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Propostas para STs

Diretrizes (Encerradas)

Coordenação de Simpósio Temático

 

Os STs serão os espaços para a apresentação e discussão de pesquisas concluídas ou em estágio avançado de realização sobre um mesmo tema. A proposta deverá ser feita por até três coordenadores de instituições distintas. Caberá ao(s) coordenador(es) avaliar(em) as propostas apresentadas ao seu ST e definir(em) as formas de trabalho, sempre com o objetivo de garantir ampla participação e tempo necessário para apresentação, discussão e aprofundamento das questões suscitadas. Os coordenadores no momento de seleção dos trabalhos devem observar os pontos anteriores bem como explicitar critérios que por ventura venham a construir para as suas avaliações. Serão aceitos no máximo 20 trabalhos para garantia de um tempo mínimo de 20 minutos para cada apresentação. Salientamos que é de exclusiva responsabilidade dos coordenadores de Simpósio Temático a aprovação e alocação dos trabalhos avaliados.

 

Condições para a inscrição de propostas de STs

 

Os proponentes de STs deverão:

  • ter titulação de doutor;

  • anexar à proposta um curriculum resumido;

  • pagar a taxa de inscrição indicada e anexá-la à proposta.

 

Não haverá devolução do valor de inscrição. Caso a proposta não seja aprovada ou não alcance o número mínimo de 20 inscritos, o proponente poderá usar o valor pago na inscrição como apresentador de trabalho em ST.

 

As propostas de Simpósios Temáticos deverão indicar

  • tema;

  • resumo e bibliografia;

  • apresentação e justificativa da relevância do tema;

  • nome(s) do(s) coordenador(es);

  • titulação e vínculo institucional do(s) coordenador(es);

  • endereço, telefone e e-mail para contato.

 

Observações

 

  1. As inscrições para propor Simpósios Temáticos podem ser feitas até a meia-noite do dia 20 de maio de 2018, para o e-mail: snhcrime@gmail.com.

  2. As propostas de STs serão analisadas pela Comissão Organizadora, a qual poderá sugerir ajustes ou operar junções e/ou desmembramentos de temas de acordo com os interesses gerais do evento.

  3. As propostas serão avaliadas pela sua consistência, relevância e clareza.

  4. Para funcionar, os STs devem ter tido, no mínimo, 20 inscritos.  

  5. O resultado será divulgado no site do IV Simpósio Nacional de História do Crime, Polícia e Justiça Criminal, na data indicada no cronograma do evento.

 

Atribuições dos coordenadores

  • É responsabilidade dos coordenadores de Simpósios Temáticos a aprovação e alocação dos trabalhos avaliados;

  • recebimento, avaliação e seleção dos trabalhos propostos ao seu ST;

  • organização das sessões de modo a assegurar a diversidade de vínculo institucional e de titulação dos participantes;

  • disponibilizar um notebook para utilização durante as apresentações;

  • coordenação das atividades durante todo o evento;

  • elaboração de relatório de atividades, quando solicitado.

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